Cabe sempre ao Kaiser, personificação da Germânia e agente principal do bem-estar do Povo Germânico, no pleno de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidades dos Estados do Sacro Império Romano Germânico, bem como em seus nomes proferir urgentemente aquilo que o Reich necessita dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da Nação Germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, DECRETAR, neste Décimo Nono dia do mês de Abril do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Três o presente:
Decreto Imperial
Que institui os salários e pensões
Art. 01° - Exercendo de meu poder constitucional garantido no Art. 10º da Constituição Imperial, elevo o salário mínimo para 700 Thalers.
Art. 02°: Fica outorgado os salários públicos das entidades imperiais competentes:
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§1° - 1.400 thalers (Dois salários mínimos) aos SENADORES e JUÍZES;
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§2° - 1.750 thalers (Dois salários mínimos e meio) aos MINISTROS, ORADORES, CORREGEDORES e PRESIDENTE DO TRIBUNAL;
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§3° - 2.100 thalers (Três salários mínimos) ao VICE-CHANCELER;
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§4º - 3.150 thalers (Três salários mínimos e meio) ao CHANCELER;
Art. 03° - Fica outorgado as pensões nobiliárquicas das entidades imperiais competentes e seus respectivos familiares:
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§1° - 700 thalers (Um salário mínimo) aos BARÕES;
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§2° - 840 thalers (Um salário mínimo e um quinto) aos VISCONDES;
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§3° - 1.050 thalers (Um salário mínimo e meio) aos CONDES;
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§4° - 1.400 thalers (Dois salários mínimos) aos MARGRAVES;
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§5° - 2.100 thalers (Três salários mínimos) aos GRÃO-DUQUES/ARQUIDUQUES;
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§6° - 2.450 thalers (Três salários mínimos e meio) aos PRINCIPES E PRINCIPES-ELEITORES;
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§7º - 2.800 thalers (Quatro salários mínimos) aos REIS-ELEITORES
Art. 04° - Cabe ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o REICHSBANK efetuar os devidos pagamentos até o quinto dia útil de cada mês, sendo:
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§1º - O Atraso no pagamento de SALÁRIOS acarretará 20% de multa em cima do valor bruto salarial. NÃO ACUMULATIVO.
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§2°- A multa não se enquadra no momento em que o Ministério da Economia através de decreto notifica dilatação no prazo de pagamento.
Este decreto devera se tornar efetivo à partir de sua publicação oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.