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Cabe sempre ao Kaiser, personificação da Germânia e agente principal do bem-estar do Povo Germânico, no pleno de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidades dos Estados do Sacro Império Romano Germânico, bem como em seus nomes proferir urgentemente aquilo que o Reich necessita dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da Nação Germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, DECRETAR, neste Décimo Nono dia do mês de Abril do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Três o presente:

Decreto Imperial

Que institui os salários e pensões

Art. 01° - Exercendo de meu poder constitucional garantido no Art. 10º da Constituição Imperial, elevo o salário mínimo para 700 Thalers.

 

Art. 02°: Fica outorgado os salários públicos das entidades imperiais competentes:

  • §1° - 1.400 thalers (Dois salários mínimos) aos SENADORES e JUÍZES;

  • §2° - 1.750 thalers (Dois salários mínimos e meio) aos MINISTROS, ORADORES, CORREGEDORES e PRESIDENTE DO TRIBUNAL;

  • §3° - 2.100 thalers (Três salários mínimos) ao VICE-CHANCELER;

  • §4º - 3.150 thalers (Três salários mínimos e meio) ao CHANCELER;

 

Art. 03° - Fica outorgado as pensões nobiliárquicas das entidades imperiais competentes e seus respectivos familiares:

  • §1° - 700 thalers (Um salário mínimo) aos BARÕES;

  • §2° - 840 thalers (Um salário mínimo e um quinto) aos VISCONDES;

  • §3° - 1.050 thalers (Um salário mínimo e meio) aos CONDES;

  • §4° - 1.400 thalers (Dois salários mínimos) aos MARGRAVES;

  • §5° - 2.100 thalers (Três salários mínimos) aos GRÃO-DUQUES/ARQUIDUQUES;

  • §6° - 2.450 thalers (Três salários mínimos e meio) aos PRINCIPES E PRINCIPES-ELEITORES;

  • §7º - 2.800 thalers (Quatro salários mínimos) aos REIS-ELEITORES

 

Art. 04° - Cabe ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o REICHSBANK efetuar os devidos pagamentos até o quinto dia útil de cada mês, sendo:

  • §1º - O Atraso no pagamento de SALÁRIOS acarretará 20% de multa em cima do valor bruto salarial. NÃO ACUMULATIVO.

  • §2°- A multa não se enquadra no momento em que o Ministério da Economia através de decreto notifica dilatação no prazo de pagamento.

 

Este decreto devera se tornar efetivo à partir de sua publicação oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial e Real Apostólica, o Sacro-Imperador Romano-Germânico Wilhelm IV da Germânia
Sua Alteza Imperial, o Príncipe de Bismarck e Chanceler Imperial, Otto de Bismarck
Dado em Berlim, no dia 19 de abril de 1865
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