Cabe sempre ao Kaiser, personificação da Germânia e agente principal do bem-estar do Povo Germânico, no pleno de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidades dos Estados do Sacro Império Romano Germânico, bem como em seus nomes proferir urgentemente aquilo que o Reich necessita dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da Nação Germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, DECRETAR, neste Décimo Nono dia do mês de Abril do Ano da Graça do Senhor de Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco o presente:
Decreto Imperial
Que institui os salários e pensões
Art.1º - Nenhum membro da Imperial e Real Apostólica Casa de Hohenzollern-Habsburgo, seja homem ou mulher, poderá contrair matrimônio sem o consentimento do Chefe da dita Casa. O consentimento deverá se dar por meio de Decreto Imperial em data anterior a da cerimônia de casamento.
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§1° - Qualquer matrimônio contraído sem o consentimento do Chefe da casa será considerado nulo e não possuirá validade legal ou religiosa.
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§2º - Será considerado crime realizar e participar de cerimônias não consentidas de casamento de qualquer membro da Imperial e Real Apostólica Casa de Hohenzollern-Habsburgo.
Art.2º - Qualquer membro da Imperial e Real Apostólica Casa de Hohenzoller-Habsburgo atingida a maioridade de 25 anos a quem tenha sido recusado o consentimento do Chefe de Casa, poderá se casar um ano após notificar o Executivo na forma da Chancelaria Imperial a menos que o Chanceler Imperial declare expressamente sua desaprovação.
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§Único - O casamento após a maioridade de 25 anos sem consentimento do Chefe da Casa desqualifica o nobre e seus descendentes diretos à sucessão da Coroa Imperial e das Coroas Reais, contudo, o casamento torna-se legalmente válido.
Este decreto devera se tornar efetivo à partir de sua publicação oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.