Cabe sempre ao Kaiser, personificação do Sacro-Império Romano-Germânico e agente principal do bem-estar do Povo Germânico, no pleno de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidades dos Estados do Sacro-Império Romano-Germânico, bem como em seus nomes proferir urgentemente aquilo que o Reich necessita dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da Nação Germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste vigésimo dia do mês de Abril do Ano da Graça do Senhor de Mil Oitocentos e Quarenta e Nove o presente:
Decreto Imperial
Que institui os diretos e deveres do clero
Art. 1º: São direitos do clero católico em território Imperial:
a) gozar da plena liberdade de culto, podendo dispor livremente de templos, demais propriedades eclesiásticas e cemitérios públicos para realização de seus ofícios religiosos;
b) gozar do pleno poder sobre propriedades eclesiásticas, sendo isentos de quaisquer impostos.
c) gozar da plena proteção das forças de segurança quando necessário, salvo quando para a realização de ofícios religiosos e atividades missionárias em todo o território Imperial.
Art. 2º: São deveres do clero católico em território Imperial:
a) respeitar à hierarquia dos reinos, estando proibidos da utilização de títulos nobiliárquicos;
§ 1º: só poderão utilizar os títulos nobiliárquicos àqueles que forem concedidos por Sua Majestade Imperial e Real Apostólica, mediante Carta Imperial.
b) O clero católico deverá ceder seus templos e propriedades para acolhimento de enfermos e demais necessitados quando decretado estado de calamidade pública e, em último caso, em estado de emergência, ou quando acordado entre a Coroa ou a Chancelaria.