Primeira Legislatura
Em nome de S.M.I.R.A., Karl I da Germânia
Oradora do Senado Imperial: S.M.R., Apollina I de Wittelsbach, Rainha-Eleitora da Baviera
Corregedora do Senado Imperial: S.M.R., Katharina I de Hannover. Rainha-Eleitora de Hanôver
S.M.I.R.A., Sofia de Wittelsbach, Sacra Imperatriz Consorte
S.M.R., Lüdwig I de Lorena, Rei-Eleitor da Renânia
S.M.R., Ennis I da Borgonha, Rei-Eleitor da Borgonha
S.A.I.R.A., Aldebrand de Hohenzollern-Habsburgo, Príncipe Coroado da Germânia
S.A.R., Cecília de Hohenzollern-Habsburgo, Duquesa da Pomerânia
S.A.R., Heinrich de Wettin, Príncipe da Saxônia
S.A.S.D., Violet de Nassau, Duquesa de Luxemburgo
S.A.S.D., Herbert de Mecklemburgo, Duque de Mecklemburgo
Legislatura do Ano da Graça de Nosso Senhor de 2022
Novembro de 2022
PROPOSTA
CONSIDERANDO que os princípios que norteiam a legislação no império asseguram o respeito à diversidade,à proteção de crianças e adolescentes e ao inalienável respeito à dignidade humana;
CONSIDERANDO que a diversidade sexual e o respeito à identidade de gênero são
congruentes com os valores universais da contemporaneidade democrática, e que o Império é signatário desses valores em razão do compromisso nacional e da assinatura em diversos acordos internacionais de direitos humanos;
CONSIDERANDO a responsabilidade das instituições no respeito aos valores humanos que acenem para uma sociedade fraterna e harmoniosa;
CONSIDERANDO que pela legislação atual de nomes e sobrenomes, cidadãos ficam vinculados pelo resto de suas vidas a nomes e sobrenomes que remetem a passado histórico ou familiar problemático;
CONSIDERANDO a discriminação à população LGBTQIA+ em função de suas identidades de gênero e o impacto positivo que o nome social pode representar
em suas vidas, resolve:
Art. 1o Na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos
pedagógicos,os sistemas de ensino e as escolas de educação básica germânicas devem assegurar diretrizes e práticas com o objetivo de combater quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.
Art. 2o Fica instituída a possibilidade de uso do nome social para quaisquer cidadãos nos registros oficiais, como documentos e matrículas escolares.
Art.3o Cidadãos maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante qualquer momento sem a necessidade de mediação e independente do motivo.
Art.4o Cidadãos menores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a
matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Proposta: criação do Programa de Intercâmbio para o Ensino Secundário Gymnasium.
Autor da proposta: S.M.I.R.A., Sofia de Wittelsbach
Art. 1° Fica autorizada a criação, do Programa de Intercâmbio para o Ensino secundário Gymnasium com o objetivo de propiciar a formação e capacitação de alunos integrantes da rede pública de educação, ofertando-lhes qualificação elevada em instituições de ensino e centros de pesquisa no exterior, a título de intercâmbio educacional, além de atrair para a Germânia jovens talentos e estudantes estrangeiros de elevada qualificação, em áreas de conhecimento definidas como prioritárias. As ações empreendidas serão complementares às atividades de cooperação internacional e de concessão de bolsas no exterior.
Art. 2° Para a execução do Programa de Intercâmbio para o Ensino Secundário Gymnasium deverao ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal de outros Estados-nação bem como com entidades privadas.
Proposta: Redução de carga horária para pais de pessoas com TEA Autor da proposta: Ennis I da Borgonha Propõe: A redução a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos com TEA (Transtorno do Espectro Autista)