Decreto Imperial Nº003/1865 - Do Reconhecimento do Reino da RomêniaCabe sempre ao Kaiser, personificação da Germânia e agente principal do bem-estar do Povo Germânico, no pleno de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidades dos Estados do Sacro Império Romano Germânico, bem como em seus nomes proferir urgentemente aquilo que o Reich necessita dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da Nação Germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, DECRETAR, neste Vigésimo Primeiro dia do mês de Maio do Ano da Graça do Senhor de Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco o presente:
Art. - 1º: Usando dos poderes constitucionais garantidos no parágrafo único do Art. 4º da Constituição Imperial e após uma análise cuidadosa dos fatores históricos, geopolíticos e legais, é com grande
satisfação que estendemos nosso reconhecimento ao Reino da Romênia como um estado
independente e soberano. Esta decisão é baseada nos seguintes motivos:
1. Legado Histórico: Reconhecendo a rica herança histórica da Romênia,profundamente enraizada no antigo Império Romano e mais moldada por sua evolução cultural e política, reconhecemos o Reino da Romênia como uma continuação de seu legado histórico. A Romênia demonstrou notável resiliência em preservar sua identidade nacional e manter sua integridade territorial ao longo de sua história.
2. Legitimidade Internacional: Levando em conta a adesão da Romênia aos princípios do direito internacional e seu compromisso de defender os valores consagrados naC arta do Reichspakt, reconhecemos seu lugar de direito entre a família das nações soberanas. A Romênia demonstrou uma dedicação constante à democracia, aos direitos humanos e ao Estado de Direito, garantindo estabilidade e progresso dentro de suas fronteiras.
3. Integridade territorial: Reconhecendo as fronteiras internacionalmente aceitas da Romênia, afirmamos sua soberania sobre todo o seu território. O Reino da Romênia abrange todas as regiões historicamente associadas à sua identidade nacional, incluindo as províncias do Sul da Transilvânia, Moldávia, Valáquia, Dobruja e Bessarabia. Respeitamos a integridade territorial da Romênia e afirmamos seu direito de exercer controle e governança completos sobre sua terra e mar.
4. Relações Diplomáticas: Ao reconhecer o Reino da Romênia, expressamos nossa intenção de estabelecer e promover relações diplomáticas ao mais alto nível. Reconhecemos o governo romeno como a autoridade legítima que representa a vontade de seu povo e nos comprometemos a cooperar mutuamente benéfica em vários campos, incluindo, entre outros, comércio, cultura, ciência e segurança.
5. Reconhecimento internacional: esse reconhecimento do Reino da Romênia como nação soberana está alinhado com o crescente consenso dentro da comunidade internacional. Observamos que numerosas nações já estenderam seu reconhecimento, estabelecendo laços diplomáticos e engajando-se em uma cooperação frutífera com a Romênia. Ao ingressar nesse reconhecimento coletivo, contribuímos para o fortalecimento das relações internacionais e a promoção da paz e da estabilidade globalmente.
Em conclusão, é uma honra para o Sacro Império Romano-Germânico reconhecer formalmente o Reino da Romênia como uma nação soberana. Estendemos nossos parabéns ao povo romeno e sua liderança por suas realizações e compromisso inabalável com os princípios nacionais. Expressamos nossas sinceras esperanças pela prosperidade, unidade e sucesso contínuos do Reino da Romênia na arena internacional.
Este documento oficial serve como uma prova do nosso compromisso de reconhecer e
defender a soberania do Reino da Romênia.Este decreto devera se tornar efetivo à partir de sua publicação oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Decreto Imperial Nº002/1865 - Dos Casamentos Imperiais e Reais
Cabe sempre ao Kaiser, personificação da Germânia e agente principal do bem-estar do Povo Germânico, no pleno de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidades dos Estados do Sacro Império Romano Germânico, bem como em seus nomes proferir urgentemente aquilo que o Reich necessita dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da Nação Germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, DECRETAR, neste Vigésimo Oitavo dia do mês de Abril do Ano da Graça do Senhor de Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco o presente:
Art.1º - Nenhum membro da Imperial e Real Apostólica Casa de Hohenzollern-Habsburgo, seja homem ou mulher, poderá contrair matrimônio sem o consentimento do Chefe da dita Casa. O consentimento deverá se dar por meio de Decreto Imperial em data anterior a da cerimônia de casamento.
§1° - Qualquer matrimônio contraído sem o consentimento do Chefe da casa será considerado nulo e não possuirá validade legal ou religiosa.
§2º - Será considerado crime realizar e participar de cerimônias não consentidas de casamento de qualquer membro da Imperial e Real Apostólica Casa de Hohenzollern-Habsburgo.
Art.2º - Qualquer membro da Imperial e Real Apostólica Casa de Hohenzoller-Habsburgo atingida a maioridade de 25 anos a quem tenha sido recusado o consentimento do Chefe de Casa, poderá se casar um ano após notificar o Executivo na forma da Chancelaria Imperial a menos que o Chanceler Imperial declare expressamente sua desaprovação.
§Único - O casamento após a maioridade de 25 anos sem consentimento do Chefe da Casa desqualifica o nobre e seus descendentes diretos à sucessão da Coroa Imperial e das Coroas Reais, contudo, o casamento torna-se legalmente válido.
Este decreto devera se tornar efetivo à partir de sua publicação oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Decreto Imperial Nº 001/1865 - Dos Salários e Pensões
Cabe sempre ao Kaiser, personificação da Germânia e agente principal do bem-estar do Povo Germânico, no pleno de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidades dos Estados do Sacro Império Romano Germânico, bem como em seus nomes proferir urgentemente aquilo que o Reich necessita dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da Nação Germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, DECRETAR, neste Décimo Nono dia do mês de Abril do Ano da Graça do Senhor de Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco o presente:
Art. 01° - Exercendo de meu poder constitucional garantido no Art. 10º da Constituição Imperial, elevo o salário mínimo para 700 Thalers.
Art. 02°: Fica outorgado os salários públicos das entidades imperiais competentes:
§1° - 1.400 thalers (Dois salários mínimos) aos SENADORES e JUÍZES;
§2° - 1.750 thalers (Dois salários mínimos e meio) aos MINISTROS, ORADORES, CORREGEDORES e PRESIDENTE DO TRIBUNAL;
§3° - 2.100 thalers (Três salários mínimos) ao VICE-CHANCELER;
§4º - 3.150 thalers (Três salários mínimos e meio) ao CHANCELER;
Art. 03° - Fica outorgado as pensões nobiliárquicas das entidades imperiais competentes e seus respectivos familiares:
§1° - 700 thalers (Um salário mínimo) aos BARÕES;
§2° - 840 thalers (Um salário mínimo e um quinto) aos VISCONDES;
§3° - 1.050 thalers (Um salário mínimo e meio) aos CONDES;
§4° - 1.400 thalers (Dois salários mínimos) aos MARGRAVES;
§5° - 2.100 thalers (Três salários mínimos) aos GRÃO-DUQUES/ARQUIDUQUES;
§6° - 2.450 thalers (Três salários mínimos e meio) aos PRINCIPES E PRINCIPES-ELEITORES;
§7º - 2.800 thalers (Quatro salários mínimos) aos REIS-ELEITORES
Art. 04° - Cabe ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o REICHSBANK efetuar os devidos pagamentos até o quinto dia útil de cada mês, sendo:
§1º - O Atraso no pagamento de SALÁRIOS acarretará 20% de multa em cima do valor bruto salarial. NÃO ACUMULATIVO.
§2°- A multa não se enquadra no momento em que o Ministério da Economia através de decreto notifica dilatação no prazo de pagamento.
Este decreto devera se tornar efetivo à partir de sua publicação oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Decreto Imperial Nº003/1865 - Do Reconhecimento do Reino da Romênia Cabe sempre ao Kaiser, personificação da Germânia e agente principal do bem-estar do Povo Germânico, no pleno de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidades dos Estados do Sacro Império Romano Germânico, bem como em seus nomes proferir urgentemente aquilo que o Reich necessita dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da Nação Germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, DECRETAR, neste Vigésimo Primeiro dia do mês de Maio do Ano da Graça do Senhor de Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco o presente:
Art. - 1º: Usando dos poderes constitucionais garantidos no parágrafo único do Art. 4º da Constituição Imperial e após uma análise cuidadosa dos fatores históricos, geopolíticos e legais, é com grande
satisfação que estendemos nosso reconhecimento ao Reino da Romênia como um estado
independente e soberano. Esta decisão é baseada nos seguintes motivos:
1. Legado Histórico: Reconhecendo a rica herança histórica da Romênia,profundamente enraizada no antigo Império Romano e mais moldada por sua evolução cultural e política, reconhecemos o Reino da Romênia como uma continuação de seu legado histórico. A Romênia demonstrou notável resiliência em preservar sua identidade nacional e manter sua integridade territorial ao longo de sua história.
2. Legitimidade Internacional: Levando em conta a adesão da Romênia aos princípios do direito internacional e seu compromisso de defender os valores consagrados naC arta do Reichspakt, reconhecemos seu lugar de direito entre a família das nações soberanas. A Romênia demonstrou uma dedicação constante à democracia, aos direitos humanos e ao Estado de Direito, garantindo estabilidade e progresso dentro de suas fronteiras.
3. Integridade territorial: Reconhecendo as fronteiras internacionalmente aceitas da Romênia, afirmamos sua soberania sobre todo o seu território. O Reino da Romênia abrange todas as regiões historicamente associadas à sua identidade nacional, incluindo as províncias do Sul da Transilvânia, Moldávia, Valáquia, Dobruja e Bessarabia. Respeitamos a integridade territorial da Romênia e afirmamos seu direito de exercer controle e governança completos sobre sua terra e mar.
4. Relações Diplomáticas: Ao reconhecer o Reino da Romênia, expressamos nossa intenção de estabelecer e promover relações diplomáticas ao mais alto nível. Reconhecemos o governo romeno como a autoridade legítima que representa a vontade de seu povo e nos comprometemos a cooperar mutuamente benéfica em vários campos, incluindo, entre outros, comércio, cultura, ciência e segurança.
5. Reconhecimento internacional: esse reconhecimento do Reino da Romênia como nação soberana está alinhado com o crescente consenso dentro da comunidade internacional. Observamos que numerosas nações já estenderam seu reconhecimento, estabelecendo laços diplomáticos e engajando-se em uma cooperação frutífera com a Romênia. Ao ingressar nesse reconhecimento coletivo, contribuímos para o fortalecimento das relações internacionais e a promoção da paz e da estabilidade globalmente.
Em conclusão, é uma honra para o Sacro Império Romano-Germânico reconhecer formalmente o Reino da Romênia como uma nação soberana. Estendemos nossos parabéns ao povo romeno e sua liderança por suas realizações e compromisso inabalável com os princípios nacionais. Expressamos nossas sinceras esperanças pela prosperidade, unidade e sucesso contínuos do Reino da Romênia na arena internacional.
Este documento oficial serve como uma prova do nosso compromisso de reconhecer e
defender a soberania do Reino da Romênia. Este decreto devera se tornar efetivo à partir de sua publicação oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Decreto Imperial Nº002/1865 - Dos Casamentos Imperiais e Reais
Cabe sempre ao Kaiser, personificação da Germânia e agente principal do bem-estar do Povo Germânico, no pleno de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidades dos Estados do Sacro Império Romano Germânico, bem como em seus nomes proferir urgentemente aquilo que o Reich necessita dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da Nação Germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, DECRETAR, neste Vigésimo Oitavo dia do mês de Abril do Ano da Graça do Senhor de Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco o presente:
Art.1º - Nenhum membro da Imperial e Real Apostólica Casa de Hohenzollern-Habsburgo, seja homem ou mulher, poderá contrair matrimônio sem o consentimento do Chefe da dita Casa. O consentimento deverá se dar por meio de Decreto Imperial em data anterior a da cerimônia de casamento.
§1° - Qualquer matrimônio contraído sem o consentimento do Chefe da casa será considerado nulo e não possuirá validade legal ou religiosa.
§2º - Será considerado crime realizar e participar de cerimônias não consentidas de casamento de qualquer membro da Imperial e Real Apostólica Casa de Hohenzollern-Habsburgo.
Art.2º - Qualquer membro da Imperial e Real Apostólica Casa de Hohenzoller-Habsburgo atingida a maioridade de 25 anos a quem tenha sido recusado o consentimento do Chefe de Casa, poderá se casar um ano após notificar o Executivo na forma da Chancelaria Imperial a menos que o Chanceler Imperial declare expressamente sua desaprovação.
§Único - O casamento após a maioridade de 25 anos sem consentimento do Chefe da Casa desqualifica o nobre e seus descendentes diretos à sucessão da Coroa Imperial e das Coroas Reais, contudo, o casamento torna-se legalmente válido.
Este decreto devera se tornar efetivo à partir de sua publicação oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Decreto Imperial Nº 001/1865 - Dos Salários e Pensões
Cabe sempre ao Kaiser, personificação da Germânia e agente principal do bem-estar do Povo Germânico, no pleno de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidades dos Estados do Sacro Império Romano Germânico, bem como em seus nomes proferir urgentemente aquilo que o Reich necessita dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da Nação Germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, DECRETAR, neste Décimo Nono dia do mês de Abril do Ano da Graça do Senhor de Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco o presente:
Art. 01° - Exercendo de meu poder constitucional garantido no Art. 10º da Constituição Imperial, elevo o salário mínimo para 700 Thalers.
Art. 02°: Fica outorgado os salários públicos das entidades imperiais competentes:
§1° - 1.400 thalers (Dois salários mínimos) aos SENADORES e JUÍZES;
§2° - 1.750 thalers (Dois salários mínimos e meio) aos MINISTROS, ORADORES, CORREGEDORES e PRESIDENTE DO TRIBUNAL;
§3° - 2.100 thalers (Três salários mínimos) ao VICE-CHANCELER;
§4º - 3.150 thalers (Três salários mínimos e meio) ao CHANCELER;
Art. 03° - Fica outorgado as pensões nobiliárquicas das entidades imperiais competentes e seus respectivos familiares:
§1° - 700 thalers (Um salário mínimo) aos BARÕES;
§2° - 840 thalers (Um salário mínimo e um quinto) aos VISCONDES;
§3° - 1.050 thalers (Um salário mínimo e meio) aos CONDES;
§4° - 1.400 thalers (Dois salários mínimos) aos MARGRAVES;
§5° - 2.100 thalers (Três salários mínimos) aos GRÃO-DUQUES/ARQUIDUQUES;
§6° - 2.450 thalers (Três salários mínimos e meio) aos PRINCIPES E PRINCIPES-ELEITORES;
§7º - 2.800 thalers (Quatro salários mínimos) aos REIS-ELEITORES
Art. 04° - Cabe ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o REICHSBANK efetuar os devidos pagamentos até o quinto dia útil de cada mês, sendo:
§1º - O Atraso no pagamento de SALÁRIOS acarretará 20% de multa em cima do valor bruto salarial. NÃO ACUMULATIVO.
§2°- A multa não se enquadra no momento em que o Ministério da Economia através de decreto notifica dilatação no prazo de pagamento.
Este decreto devera se tornar efetivo à partir de sua publicação oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.